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  05/11/2025 - EDITAL DE ELEIÇÃO SINDICAL SINDILOJAS AUG 2026 2030
 


EDITAL DE ELEIÇÃO SINDICAL
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO ALTO URUGUAI GAÚCHO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente edital faço saber que no dia 05 de dezembro de 2025, no período das 9:00 horas às 17:00 horas, na sede desta entidade, a rua Nelson Ehlers nº 148, sala 5, em Erechim/RS, será realizada eleição para composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes ao Conselho da Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul – Fecomércio/RS, a que está filiada esta entidade, bem como de suplentes, com mandato no período de 01 de Fevereiro de 2026 a 31 de Janeiro de 2030, ficando, a partir desta data aberto o prazo de 10 (dez) dias para registro de chapas. O requerimento de registro de chapa, assinado por um dos candidatos que a integram, será dirigido ao Presidente do Sindicato, em duas vias, cada uma, acompanhada dos documentos exigidos pelo Artigo 11, parágrafo terceiro do Regulamento Eleitoral e pelo artigo 529 da Consolidação das Leis do Trabalho. Durante o prazo para registro de chapas a secretaria do sindicato funcionará em expediente normal nos dias úteis, das 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:30, ali permanecendo uma pessoa habilitada a prestar esclarecimentos sobre o processo eleitoral, atender aos interessados e receber documentação, inclusive pedidos de registro de chapas, fornecendo o competente recibo. A impugnação de candidaturas deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da relação das chapas registradas. Caso não seja obtido “quorum” em primeira votação, a eleição, em segunda votação, será realizada no dia 08 de dezembro de 2025, na sede desta entidade, a rua Nelson Ehlers nº 148, sala 5, em Erechim e não conseguindo o “quorum” na segunda votação, a eleição, em terceira votação, será realizada no dia 09 de dezembro de 2025, na sede desta entidade, a rua Nelson Ehlers nº 148, sala 5, em Erechim. Em caso de empate entre chapas mais votadas, realizar-se-á nova eleição 15 (quinze) dias após. Havendo somente uma chapa registrada para as eleições, e não sendo atingido o quorum eleitoral mínimo até às 17:00 horas, poderá a assembléia eleitoral, em última chamada, às 19:00, reunir-se com qualquer número de eleitores presentes, conforme parágrafo 7º do Art. 31 do Regulamento Eleitoral.
As eleições serão realizadas das 9:00 horas às 17:00 horas, podendo ser encerradas antes, se tiverem votado todos os eleitores.
Erechim, 03 de novembro de 2025.
José Gelso Miola
Presidente

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