24/07/2025 - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026 Sindilojas AUG e Fecosul
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR039673/2025
FEDERACAO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE BENS E DE SERVICOS D, CNPJ n. 92.832.690/0001-63, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). JOELTO FRASSON;
E
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO ALTO URUGUAI GAUCHO-SINDILOJAS ALTO URUGUAI GAUCHO, CNPJ n. 89.109.961/0001-42, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE GELSO MIOLA;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio varejista, com abrangência territorial em Aratiba/RS, Áurea/RS, Barão de Cotegipe/RS, Barra do Rio Azul/RS, Benjamin Constant do Sul/RS, Campinas do Sul/RS, Cruzaltense/RS, Erval Grande/RS, Gaurama/RS, Itatiba do Sul/RS, Jacutinga/RS, Marcelino Ramos/RS, Mariano Moro/RS, Paulo Bento/RS, Ponte Preta/RS, Quatro Irmãos/RS, São Valentim/RS, Severiano de Almeida/RS, Três Arroios/RS e Viadutos/RS.
a convenção na integra pode ser solicitado via email sindilojas@sindilojasaltouruguai.com.br whats 5433213720. ou no site do MTE.
Sindilojas Alto Uruguai Gaúcho 2006 -
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