Nova pagina 1

 

  

Entidade Profissional: Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim, registrado no TEM sob o n.º 244400.005656/92, inscrito no CNPJ sob o n.º 90 868 662/0001-70, neste ato representado por seu Presidente Wilmar Wilson Kwoll CPF 235048700-87.

Sindicato Patronal: Sindicato do Comércio Varejista de Erechim, registrado no MTE sob o n.º228.288/60, inscrito no CNPJ sob o n.º 89 109 961/0001-42 neste ato representado por seu Presidente Francisco José Franceschi, CPF 006375990-04.

Abrangência: A presente CONVENÇÃO COLETIVA DO HORÁRIO DO COMÉRCIO, para a cidade de Erechim, estipulando as condições de trabalho e horário de funcionamento do comércio nas seguintes condições.

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA:

       A presente Convenção Coletiva do Horário do Comércio é provisória e terá a vigência de primeiro de Janeiro de 2010 a 31 de Janeiro de 2010.

PARÁGRAFO ÚNICO

       COMPROMISSO: Durante o mês de Janeiro de 2010 as partes acordantes estipularão os dias e horários de funcionamento do comércio pelo período de 24 meses relativos à primeiro de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2011, conforme a decisão das Assembléias Gerais de ambas as partes.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABERTURA ESPECIAL EM JANEIRO 2010:

       As partes acordam que durante o mês de Janeiro de 2010 somente no dia 09 (nove) os estabelecimentos poderão abrir as suas portas das 8h00min às 17h00min. Nos demais Sábados o expediente será das 8h00m às 12h00min.

CLÁUSULA TERCEIRA - AS DEMAIS OBRIGAÇÕES:

       Serão todas regidas pelo Acordo Judicial estabelecido entre as partes com vigência de 1º/11/09 31/10/10.

       E, estando de acordo assinam as partes a presente Convenção Coletiva do Horário.

Erechim, 16 de dezembro de 2009.

Wilmar Wilson Kwoll
Pres. do Sindicomerciários

Francisco José Franceschi
Presidente Sindilojas

Sindilojas Alto Uruguai Gaúcho 2006 - Todos os direitos reservados