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CIRCULAR EXPLICATIVA CONJUNTA MÊS DE NOVEMBRO/2001 DO COMÉRCIO LOJISTA, RELATIVA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O SINDICOMERCIÁRIOS E O SINDILOJAS DE ERECHIM COM VIGÊNCIA DE O2 ANOS A PARTIR DE 1º/11/2000 A 31/10/2002 

1 - REAJUSTE SALARIAL:

        Os empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva terão um reajuste salarial de 8,16% (oito vírgula dezesseis por cento) aplicados sobre os salários atualizados e percebidos em novembro/2000. Os aumentos expontâneos e/ou por lei, aplicados aos mesmos durante este período poderão ser compensados.

2 - FAIXA SALARIAL:

        O percentual de reajuste estabelecido será aplicado por força do presente acordo até a parcela de oito salários mínimos. A parcela do salário superior a oito salários mínimos será de livre negociação entre o empregado e o empregador.

 3 - TRIÊNIO DOS COMISSIONADOS:

        Os empregados comissionados que incorporaram o adicional por tempo de serviço (triênio parcela fixa), na convenção 98/99, firmada em 08/02/99, terão sobre esta parcela a incidência do percentual de reajuste de 8,16%.

4 – CÁLCULO DOS COMISSIONISTAS:

        Obrigação das parcelas rescisórias, a gratificação natalina, as férias, o salário maternidade e o auxílio – doença dos comissionistas serem calculados com base na média da remuneração percebida pelo empregado, nos últimos 06 (seis) meses.

5 –  REAJUSTE PROPORCIONAL:

        Para os empregados admitidos após 1º de Novembro/00, terão os seus salários reajustados conforme os meses de empresa, observado a tabela abaixo:

Admissão Reajuste
NOV/00 8,16%
DEZ/00 7,85%
JAN/01 7,25%
FEV/01 6,43%
MAR/01 5,91%
ABR/01 5,40%
MAI/01 4,53%
JUN/01 3,93%
JUL/01 3,32%
AGO/01 2,18%
SET/01 1,38%
OUT/01 0,94%

6 - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS:

        A partir de 1º de novembro/2000 os salários mínimos serão os seguintes:

        I - EMPREGADOS EM GERAL...............................................R$ 305,00

        II - EMPREGADOS DA LIMPEZA..........................................R$ 200,00

        III - Empregados com menos de 90 dias de empresa...........R$ 190,00 

Obs:. Referente ao item “III”, foi firmado entre as partes, que a partir de 1º de novembro/2001, o valor de R$ 190,00 somente será valido como Salário Mínimo Profissional inicial para os empregados sem experiência na função em que a empresa vier a contratar. O empregado que já possui experiência anterior na função que vier a ser contratado, o Salário Mínimo Profissional inicial será no mesmo valor dos empregados em geral, ou seja R$ 305,00.

7 - ALTERAÇÕES SALARIAIS:

        As alterações salariais durante a vigência da presente convenção serão comunicadas conjuntamente pelas entidades acordantes.

8- QUEBRA DE CAIXA:

        O adicional de quebra de caixa será de 20% do salário mínimo nacional, equivalente neste momento à R$ 36,00.

9 - DESCONTOS ASSISTENCIAIS DOS EMPREGADOS:

        Conforme estabelecido na cláusula de nº 45 e seus parágrafos da presente convenção, os percentuais de descontos e prazos para efetuar o recolhimento são os seguintes; Desconto de 3% sobre o total da remuneração percebida nos meses de novembro/2001, janeiro, maio e outubro/2002.

        I - RECOLHIMENTO APÓS O PRAZO: A empresa que não efetuar o desconto nas respectivas datas previstas na cláusula de nº 45 e seus parágrafos, não poderá descontar do empregado, passando a serem estes descontos ônus de responsabilidade da empresa.

        II - BOLETOS BANCÁRIOS: Os boletos bancários referente às contribuições dos empregados, serão fornecidos pelo Sindicomerciários em datas hábeis para os devido recolhimento nas agências bancárias, como pré-preenchimento dos dados de cada empresa contribuinte, inclusive para o recolhimento após o prazo estabelecido. 

10 - DESCONTOS ASSISTENCIAIS PATRONAL:

        As empresas deverão observar o cronograma de datas para descontos e recolhimentos, conforme estabelecido na cláusula de nº 46 e seus parágrafos da presente convenção, observando ainda o seguinte.

        I - ADMISSÃO DE EMPREGADOS NOVOS: Quando da admissão de empregados, a empresa deverá recolher aos cofres do Sindilojas a importância equivalente a 01(hum) dia de trabalho, até o 10º dia do mês subsequente.
       
        II - EMPRESAS QUE NÃO POSSUEM EMPREGADOS: Também deverão recolher a contribuição assistencial patronal a título de manutenção nos meses de dezembro/2001, abril, agosto e dezembro/2002.

        III - RECOLHIMENTO MÍNIMO POR EMPRESA: O recolhimento mínimo por empresa é de 10% do salário mínimo da categoria, ou seja, R$ 30,50 sempre que este valor originário calculado sobre o salário dos empregados não atingir o valor mínimo estabelecido.

        IV - BASE DE CÁLCULO: Os valores das contribuições sindicais devidas ao Sindilojas, são de ônus do empregador. O salário do empregado somente é utilizado como base de cálculo da contribuição. 

11 - RELAÇÃO DOS EMPREGADOS:

        As empresas deverão enviar diretamente para sede do Sindicomerciários e do Sindilojas, a relação dos empregados, toda vez que houver desconto de alguma contribuição assistencial ou sindical pertinente a cada entidade, contendo nesta relação o nome dos empregados, data de admissão, o salário e o valor do desconto.

12 - APRESENTAÇÃO DAS GUIAS DE CONTRIBUIÇÕES:

        As empresas serão obrigadas a apresentar as guias de recolhimento das contribuições sindical e assistencial, devidas ao Sindicomerciários e ao Sindilojas, relativos aos últimos dois anos anteriores a data da homologação, toda vez que utilizar os serviços de homologações de rescisões contratuais de empregados junto ao Sindicomerciários. Havendo algum recolhimento em atraso, a empresa deverá providenciar a quitação das contribuições junto a cada entidade, antes da efetivação de homologação da rescisão contratual.

Erechim, 16 de novembro de 2001.

FRANCISCO JOSÉ FRANCESCHI
Presidente do Sindilojas

WILMAR WILSON KWOLL
Presidente do Sindicomerciários

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