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CIRCULAR EXPLICATIVA CONJUNTA MÊS DE DEZEMBRO/06 DO COMÉRCIO LOJISTA, RELATIVA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O SINDICOMERCIÁRIOS E O SINDILOJAS DE ERECHIM COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º/11/2006. 

01 - REAJUSTE SALARIAL:

        Os empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva terão um reajuste salarial de 4,00% (Quatro por cento) aplicados sobre os salários atualizados e devidos para novembro/2005 e o resultado obtido é o salário atualizado para 1º de novembro de 2006. Os aumentos espontâneos e/ou por lei, aplicados aos mesmos durante este período poderão ser compensados.

02 - FAIXA SALARIAL:

        O reajuste vale até a faixa de 08 salários mínimos. Acima, livre negociação entre as partes.

03 – REAJUSTE PROPORCIONAL:

        Para os empregados admitidos após 1º de novembro/05, terão os seus salários reajustados conforme os meses de empresa, observado a tabela abaixo:

Admissão Reajuste
NOV/05 4,00%
DEZ/05 3,19%
JAN/06 2,58%
FEV/06 2,02%
MAR/06 1,67%
ABR/06 1,27%
MAI/06 1,09%
JUN/06 0,90%
JUL/06 0,90%
AGO/06 0,84%
SET/06 0,84%
OUT/06 0,63%

04 – SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS:

        A partir de 1º de novembro/2006 os salários mínimos profissionais serão os seguintes:

        a) - Empregados em geral.................................................................................R$  470,00;

        b) - Empregados da limpeza.............................................................................R$  425,00;

        c) - Empregados com menos de 90 dias de empresa, desde que sem experiência  de trabalho em qualquer ramo do comércio..............................R$  425,00.

05 - TRIÊNIO DOS COMISSIONADOS:

        Os empregados comissionados que incorporaram o adicional por tempo de serviço (triênio parcela fixa), na convenção 98/99, firmada em 08/02/99, terão sobre esta parcela a incidência do percentual de reajuste de 4,00% (Quatro por cento).

06 - QUEBRA DE CAIXA:

        O adicional de quebra de caixa será de 20% do salário mínimo nacional, equivalente neste momento à R$ 70,00.

07 - CÁLCULO DOS COMISSIONISTAS - (cláusula 12ª):

        Obrigação das parcelas rescisórias, a gratificação natalina, as férias, o salário maternidade e o auxílio – doença dos comissionistas serem calculados com base na média da remuneração percebida pelo empregado, nos últimos 06 (seis) meses, com a devida atualização da inflação INPC acumulada do período a ser calculado, aplicado sobre cada parcela. No caso do cálculo da 2ª parcela do 13º a ser paga até 20/12/06 os percentuais são os seguintes:

Mês % de Correção
MAI/05 1,05%
JUN/05 1,12%
JUL/05 1,01%
AGO/06 1,01%
SET/06 0,85%
OUT/06 0,42%

08 - HORAS EXTRAS (cláusula 10ª e seus parágrafos):

        Poderão ser objeto  de compensação o limite de 15 horas extras mês, compensadas no prazo de 60 dias.

        São objeto de compensação apenas as duas primeiras caso o empregado realizar mais de duas horas extras no mesmo dia. As horas suplementares as duas primeiras, deverão ser pagas com o adicional de 50% (cinqüenta por cento), mesmo que o número final de horas fique abaixo de 15 horas mês.

        A empresa que adotar a compensação deverá ter controle de ponto do empregado, bem como, fornecer cópia do espelho de controle.

09 - HORAS EXTRAS SÁBADO A TARDE

        As horas extras dos sábados a tarde serão todas pagas como extraordinárias com o adicional de 50%.

10 - VALOR DO LANCHE:

        O empregador fornecerá a cada dia que houver horário extraordinária em dinheiro o valor de R$ 7,00 para cada empregado a fim de realizar o seu lanche. O intervalo mínimo será de 30 minutos considerados como horário extraordinário.

11 - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS:  

        Será junto à folha do mês de dezembro de 2006.

12 - DESCONTO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS:

        Conforme estabelecido na cláusula de nº 44ª e seus parágrafos da presente convenção, os percentuais de descontos e prazos para efetuar o recolhimento são os seguintes; Desconto de 3% sobre o total da remuneração percebida nos meses de novembro de 2006, janeiro, maio e setembro/2007.

        I - NÃO EFETOU DESCONTO EM NOVEMBRO/06: O empregador que não efetuou o desconto e o recolhimento de valores referente ao mês de novembro de 2006, deverá efetuar o desconto da folha de pagamento do mês de dezembro de 2006 recolhendo tais importâncias até 07(sete) de janeiro de 2007 sem qualquer correção monetária.

        As guias deverão ser solicitadas diretamente para a secretaria do Sindicomerciários, pois somente serão impressos para quem não efetuou o desconto e o recolhimento referente à folha de novembro/06.

        II) - DIFERENÇAS: O empregador que efetuou o desconto e o recolhimento da contribuição referente a folha de novembro/06 estão dispensados de efetuar o recolhimento das diferenças em função da correção salarial..

        III - RECOLHIMENTO APÓS O PRAZO: A empresa que não efetuar o desconto nas respectivas datas previstas na cláusula de nº 44ª e seus parágrafos, não poderá descontar do empregado, passando a serem estes descontos ônus de responsabilidade da empresa.

        IV - BOLETOS BANCÁRIOS DAS CONTRIBUIÇÕES: Os boletos bancários referente à contribuição dos empregados e dos empregadores serão fornecidos pelas entidades representativas em datas hábeis para os devido recolhimento nas agências bancárias, como pré-preenchimento dos dados de cada empresa contribuinte, inclusive para o recolhimento após o prazo estabelecido.

13 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL:

        As empresas deverão observar o cronograma de datas para recolhimento da contribuição, conforme estabelecido na cláusula de nº 45ª e seus parágrafos da presente convenção, observando ainda o seguinte.

        I - ADMISSÃO DE EMPREGADOS NOVOS: Quando da admissão de empregados, a empresa deverá recolher aos cofres do Sindilojas a importância equivalente a 01 (hum) dia de trabalho, até o 10º dia do mês subseqüente;

        II - EMPRESAS QUE NÃO POSSUEM EMPREGADOS: Também deverá recolher a contribuição assistencial patronal a título de manutenção tendo como base de cálculo os meses de dezembro/2006, abril, agosto e dezembro 2007, e recolhendo as importâncias até o dia 10 dos meses de Janeiro, Maio e Setembro de 2007 e janeiro 2008.

        III - RECOLHIMENTO MÍNIMO POR EMPRESA: O recolhimento mínimo por empresa é de 10% do salário mínimo da categoria, ou seja, R$ 47,00 sempre que este valor originário calculado sobre o salário dos empregados não atingir o valor mínimo estabelecido;

        IV - BASE DE CÁLCULO: O salário percebido pelo empregado somente é utilizado como base de cálculo da contribuição a ser recolhida

14 - RELAÇÃO DOS EMPREGADOS - (cláusula 48ª):

        As empresas deverão enviar diretamente para sede do Sindicomerciários e do Sindilojas, a relação dos empregados, toda vez que houver desconto de alguma contribuição assistencial ou sindical pertinente a cada entidade, contendo nesta relação o nome dos empregados, data de admissão, o salário e o valor do desconto.

15 - MUDANÇA NO TEMPO DE EMPRESA PARA HOMOLOGAÇÃO:

        A partir de 1º de novembro de 2006 todo o empregado com 180 dias de empresa deverá ter sua rescisão contratual homologada pelo Sindicomerciários conforme cláusula de nº 47.  

16 - OBSERVAR, as demais cláusulas da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

Erechim, 19 de dezembro de 2006.

FRANCISCO JOSÉ FRANCESCHI
Presidente do Sindilojas 

WILMAR WILSON KWOLL
 
Presidente do Sindicomerciários     

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