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CIRCULAR EXPLICATIVA CONJUNTA MÊS DE DEZEMBRO/08 DO COMÉRCIO LOJISTA, RELATIVA À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O SINDICOMERCIÁRIOS E O SINDILOJAS DE ERECHIM COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º/11/2008.

01 - REAJUSTE SALARIAL

Os empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva terão um reajuste salarial de 8,88% (oito inteiros e oitenta e oito centésimos) aplicados sobre os salários atualizados e devidos para novembro/2007 e o resultado obtido é o salário atualizado para 1º de novembro de 2008. Os aumentos espontâneos e/ou por lei, aplicados aos mesmos durante este período poderão ser compensados.

02 - FAIXA SALARIAL

O reajuste vale até a faixa de 08 salários mínimos. Acima, livre negociação entre as partes.

03 - REAJUSTE PROPORCIONAL

Para os empregados admitidos após 1º de novembro/07, terão os seus salários reajustados conforme os meses de empresa, observado a tabela abaixo:

Mês de Admissão % de reajuste Mês de Admissão % de reajuste

Novembro/2007...................8,88% Maio/2008.......................4,13%
Dezembro/2007...................8,28% Junho/2008.....................3,01%
Janeiro/2008........................7,10% Julho/2008.....................1,96%
Fevereiro/2008....................6,23% Agosto/2008...................1,24%
Março/2008.........................5,60% Setembro/2008...............0,90%
Abril/2008...........................4,93% Outubro/2008.................0,63%

04 - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS

I) A partir de 1º de novembro/2008 os salários mínimos profissionais serão os seguintes:
a) Empregados em geral................................................................................R$ 545,00;
b) Empregados da limpeza.............................................................................R$ 490,00;
c) Empregados com menos de 90 dias de empresa, desde que sem experiência de trabalho em qualquer ramo do comércio...........................................................R$ 490,00.

05 - TRIÊNIO DOS COMISSIONADOS

Os empregados comissionados que incorporaram o adicional por tempo de serviço (triênio parcela fixa), na convenção 98/99, firmada em 08/02/99, terão sobre esta parcela a incidência do percentual de reajuste de 8,88%.

06 - QUEBRA DE CAIXA

O adicional de quebra de caixa será de 20% do salário mínimo nacional, equivalente neste momento à R$ 83,00.

07 - CÁLCULOS DOS COMISSIONISTAS (cláusula 12ª)

Obrigação das parcelas rescisórias, a gratificação natalina, as férias, o salário maternidade e o auxílio – doença dos comissionistas serem calculados com base na média da remuneração percebida pelo empregado, nos últimos 06 (seis) meses, com a devida atualização da inflação pelo INPC acumulada do período a ser calculado, aplicado sobre cada parcela. No caso do cálculo da 2ª parcela, os percentuais são da tabela abaixo e a 3ª parcela complementar a ser paga no mês de janeiro será divulgada a respectiva tabela no início 01/09.
Mês % de correção Mês % de correção
Junho/08..................2,79% Setembro/08.....................1,05%
Julho/08..................1,86% Outubro/08.......................0,89%
Agosto.....................1,27% Novembro.........................0,38%

08 - HORAS EXTRAS (cláusula 10ª e seus parágrafos)

Poderão ser objeto de compensação o limite de 15 horas extras mês, compensadas no prazo de 60 dias.
São objeto de compensação apenas às duas primeiras caso o empregado realizar mais de duas horas extras no mesmo dia. As horas suplementares as duas primeiras, deverão ser pagas com o adicional de 50% (cinqüenta por cento), mesmo que o número final de horas fique abaixo de 15 horas mês.
A empresa que adotar a compensação deverá ter controle de ponto do empregado, bem como, fornecer cópia do espelho de controle.

09 - HORAS EXTRAS SÁBADO A TARDE

As horas extras dos sábados a tarde serão todas pagas como extraordinárias com o adicional de 50%.

10 - VALOR DO LANCHE

O empregador fornecerá a cada dia que houver horário extraordinária em dinheiro o valor de R$ 8,20 (Oito Reais e Vinte Centavos) para cada empregado a fim de realizar o seu lanche. O intervalo mínimo será de 30 (trinta) minutos considerados como horário extraordinário.

11 - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS

Será junto à folha do mês de dezembro de 2008.

12 - DESCONTO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS

Conforme estabelecido na cláusula de nº. 44ª e seus parágrafos da presente convenção, os percentuais de descontos e prazos para efetuar o recolhimento são os seguintes; Desconto de 3% (três) sobre o total da remuneração percebida nos meses de novembro de 2008, janeiro, maio e setembro/2009.

I - RECOLHIMENTO APÓS O PRAZO: A empresa que não efetuar o desconto nas respectivas datas previstas na cláusula de nº. 44ª e seus parágrafos, não poderá descontar do empregado, passando a serem estes descontos ônus de responsabilidade da empresa.
II – GUIAS DAS CONTRIBUIÇÕES RECOLHIMENTO BANCARIO:
a) EMPREGADOS: As guias deverão ser emitidas diretamente pela empresa ou escritório no link www.sindicomerciarios-erechim.com.br, na aba “EMISSÃO DE GUIAS”.
b) EMPREGADORES: Serão fornecidas pela entidade representativa em datas hábeis para o devido recolhimento nas agências bancárias, como pré-preenchimento dos dados de cada empresa contribuinte, inclusive para o recolhimento após o prazo estabelecido.

13 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL

As empresas deverão observar o cronograma de datas para recolhimento da contribuição, conforme estabelecido na cláusula de nº. 45ª e seus parágrafos da presente convenção, observando ainda o seguinte.
I - ADMISSÃO DE EMPREGADOS NOVOS: Quando da admissão de empregados, a empresa deverá recolher aos cofres do Sindilojas a importância equivalente a 01(hum) dia de trabalho, até o 10º dia do mês subseqüente;
II - EMPRESAS QUE NÃO POSSUEM EMPREGADOS: Também deverá recolher a contribuição assistencial patronal a título de manutenção tendo como base de cálculo os meses de dezembro/2008, abril e agosto de 2009.
III - RECOLHIMENTO MÍNIMO POR EMPRESA: O recolhimento mínimo por empresa é de 10% do salário mínimo da categoria, ou seja R$ 54,50 sempre que este valor originário calculado sobre o salário dos empregados não atingir o valor mínimo estabelecido;
IV - BASE DE CÁLCULO: O salário percebido pelo empregado somente é utilizado como base de cálculo da contribuição a ser recolhida.

14 - RELAÇÃO DOS EMPREGADOS, (cláusula 48ª)

As empresas deverão enviar diretamente para sede do Sindicomerciários e do Sindilojas, a relação dos empregados, toda vez que houver desconto de alguma contribuição assistencial ou sindical pertinente a cada entidade, contendo nesta relação o nome dos empregados, data de admissão, o salário e o valor do desconto.

15 - MUDANÇA NO TEMPO DE EMPRESA PARA HOMOLOGAÇÃO

Desde 1º de novembro de 2006 todo o empregado com 180 (Cento e oitenta dias) dias de empresa deverá ter sua rescisão contratual homologada pelo Sindicomerciários conforme cláusula de nº. 47.

16 - OBSERVAR, as demais cláusulas da presente Convenção Coletiva de Trabalho com vigência de 1º de novembro de 2008 a 31 de outubro 2009.

Erechim, 23 de dezembro de 2008.

WILMAR WILSON KWOLL
Presidente do  Sindilojas
FRANCISCO JOSÉ FRANCESCHI
Presidente do Sindicomerciários

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