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CIRCULAR EXPLICATIVA CONJUNTA MÊS DE NOVEMBRO/2010 DO COMÉRCIO LOJISTA, RELATIVA À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O SINDICOMERCIÁRIOS E O SINDILOJAS ALTO URUGUAI GAÚCHO COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º/11/2010.
(Para fins de Cálculo da 1ª parcela do 13º salário e folha de Novembro 2010.)

01 - REAJUSTE SALARIAL

Os empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva terão um reajuste salarial de 7,00% (sete inteiros por cento) aplicados sobre os salários atualizados e devidos para novembro/2009 e o resultado obtido é o salário atualizado para 1º de novembro de 2010. Os aumentos espontâneos e/ou por lei, aplicados aos mesmos durante este período poderão ser compensados.

02 - FAIXA SALARIAL

O reajuste vale até a faixa de 08 salários mínimos. Acima, livre negociação entre as partes.

03 - REAJUSTE PROPORCIONAL

Para os empregados admitidos após 1º de novembro/09, terão os seus salários reajustados conforme os meses de empresa, observado a tabela abaixo:

Mês Admissão % de reajuste Mês Admissão % de reajuste

Novembro/2009...................7,00% Maio/2010......................2,42%
Dezembro/2009...................6,47% Junho/2010.....................1,85%
Janeiro/2010.......................6,08% Julho/2010......................1,84%
Fevereiro/2010....................5,02% Agosto/2010...................1,78%
Março/2010.........................4,16% Setembro/2010................1,72%
Abril/2010...........................3,30% Outubro/2010.................1,05%

04 - SALÁRIOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS

I) A partir de 1º de novembro/2010 os salários mínimos profissionais serão os seguintes:
a) Empregados em geral.......................................................R$ 630,00;
b) Empregados da limpeza....................................................R$ 572,00;
c) Empregados com menos de 90 dias de empresa, desde que sem experiência de trabalho em qualquer ramo do comércio ..............................................................R$ 581,00.

03 - TRIÊNIO DOS COMISSIONADOS

Os empregados comissionados que incorporaram o adicional por tempo de serviço (triênio parcela fixa), na convenção 98/99, firmada em 08/02/99, terão sobre esta parcela a incidência do percentual de reajuste de 7,00%.

04 - VALOR DO LANCHE

O empregador fornecerá a cada dia que houver horário extraordinária em dinheiro o valor de R$ 10,00(dez reais) para cada empregado a fim de realizar o seu lanche. O intervalo mínimo será de 30 (trinta) minutos considerados como horário extraordinário.

05 - DESCONTO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS

Desconto de 3% (três) sobre o total da remuneração percebida no mês de novembro de 2010.

06 - DESCONTO ASSISTENCIAL PATRONAL

O Prazo de recolhimento será 10 de janeiro de 2011; 10 de maio 2011e 10 de setembro de 2011.

07 – A CONVENÇÃO COLETIVA completa estará disponível na próxima semana.

Erechim, 22 de novembro de 2010.

WILMAR WILSON KWOLL
Presidente Sindicomerciários
FRANCISCO JOSÉ FRANCESCHI
Presidente Sindilojas

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