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CIRCULAR COMPLEMENTAR A CIRCULAR EXPLICATIVA CONJUNTA Nº. 02/2013 DE 05/12/2013 PARA O SETOR LOJISTA DA CIDADE DE ERECHIM, RELATIVA À CONVENÇÃO COLETIVA FIRMADA ENTRE O SINDICOMERCIÁRIOS DE ERECHIM E O SINDILOJAS ALTO URUGUAI, COM A VIGÊNCIA DE 1º/11/2013 a 31/10/2015.

01 - VALOR DO LANCHE: O empregador fornecerá a cada dia que houver horário extraordinário em dinheiro o valor de R$ 13,00 (treze reais) para cada empregado adquirir o seu lanche, Cláusula 16ª da CCT;

I) - O tipo de lanche é de livre escolha do empregado;

II) - A obrigação da empresa é de fornecer o valor e não comprar o lanche;

III) - O intervalo mínimo será de 30 (trinta) minutos considerados como horário extraordinário;

IV) - As formas de concessão do lanche estão bem claras na cláusula 16ª tanto para o horário de Natal, como para os demais meses do ano, eliminando desta forma as dúvidas.

02 - TABELA DE CORREÇÃO DAS REMUNERAÇÕES PARA CÁLCULO DO 13º SALÁRIO DE 2013, FÉRIAS, PARCELAS RESCISÓRIAS, SALÁRIO MATERNIDADE E AUXÍLIO DOENÇA:

Clausula 6ª da CCT

I) - 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO: Para fins de pagamento da segunda parcela do 13ª salário até 20/12/2013 utilizar-se-á a média das 06 (seis) últimas remunerações de Junho/2013 a novembro/2013;

a) - Antes de fazer à média será necessário realizar a correção monetária de cada uma das 06 parcelas conforme o percentual de correção de cada mês previsto na tabela abaixo.

b) - Feita a atualização de cada uma das 06 remunerações, soma-se as 06 remunerações atualizadas e divide-se por 06. O valor encontrado será a média devida para a segunda parcela do 13º. O empregado que tiver menos de 06 meses de empresa será feita à média conforme o número de meses;

c) Do valor da segunda parcela desconta-se o valor pago da 1ª parcela.

d) Depois de encontrada a média corrigida, soma-se a mesma a média das horas extras e outros adicionais que houver;

II) – 3ª PARCELA DO 13º SALÁRIO: Até 10 de janeiro de 2014 é o prazo para pagamento da 3ª parcela. Para encontrar o valor final e a diferença da 3ª parcela do 13º, utilizar-se-á a média das últimas 06 remunerações corrigidas monetariamente de julho a dezembro/2013;

a) - Do valor final será descontado os valores pagos na primeira e na segunda parcela e a diferença encontrada será o valor da 3ª parcela para fins de quitação do 13º anual;

III) - DEMAIS PARCELAS: Esta média corrigida também é valida para pagamentos férias, parcelas rescisórias, salário maternidade e auxílio doença durante o mês de dezembro/2013. Em janeiro de 2014 muda a tabela de correção:

IV) – A TABELA: A tabela de correção abaixo deverá ser utilizada para efetuar a atualização monetária das parcelas acima mencionadas, e aplicadas sobre as remunerações dos seguintes meses:

Novembro/2013..................................0,54% Agosto/2013........................................1,58% Outubro/2013......................................1,15% Julho/2013..........................................1.58% Setembro/2013....................................1,42%              Junho/2013..........................................1,86%

03 – CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO: O controle da jornada dos empregados deverá ser feito com qualquer número de empregados, conforme a cláusula 29ª da CCT. Este controle é uma segurança para a empresa e para o empregado.

Erechim, 09 de dezembro de 2013.

Wilmar Wilson Kwoll
Presidente Sindicomerciários

Francisco José Franceschi
Presidente do Sindilojas Alto Uruguai

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