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  06/02/2017 - A Jabuticaba trabalhista Por Luiz Carlos Bohn - Presidente da Fecomércio-RS
 


A Jabuticaba trabalhista

Por Luiz Carlos Bohn - Presidente da Fecomércio-RS



As medidas propostas pelo governo reconhecem o óbvio. Que a ofensiva hipótese de hipossuficiência dos trabalhadores, tão presente na nossa Justiça do Trabalho, não faz mais sentido no Brasil do século 19, principalmente no caso das negociações coletivas, quando esses trabalhadores são representados pelos sindicatos. Lutaremos para aprimorar e aprovar essa minirreforma trabalhista como forma de gerar crescimento econômico e combater o desemprego.



O eventual desequilíbrio das negociações individuais entre patrão e empregado não está claramente presente nas negociações coletivas. Devem ser aplicados às negociações coletivas os princípios da equivalência dos contratos, da liberdade sindical, da autonomia da vontade das partes e, principalmente, da boa-fé, não havendo que se falar em aplicação do princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas em tutela coletiva.



Alguns pontos precisam ser aperfeiçoados, mas no geral as medidas dão mais flexibilidade ao mercado de trabalho e são, portanto, bem-vindas. Elas permitem que, em certas áreas, principalmente referentes à jornada de trabalho, as negociações coletivas feitas pelos sindicatos de laborais e patronais tenham prevalência sobre o que está legislado, prestigiando a negociação coletiva. Assim, cláusulas duramente discutidas e construídas pelos sindicatos não poderão mais ser anuladas pela Justiça do Trabalho. Quando o negociado prevalece sobre o legislado, há mais segurança jurídica, o que auxilia na expansão do emprego formal.





Atenciosamente,

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