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  07/02/2024 - EDITAL CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA CONVENÇÃO COLETIVA DE SALARIO 23 24
 


ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL
O Presidente do Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai Gaúcho (Sindilojas Alto Uruguai), no uso de suas atribuições, convoca os Associados e Membros da Categoria da Entidade, que exercem suas atividades nos municípios de Aratiba, Áurea, Barão de Cotegipe, Barra do Rio Azul, Benjamin Constant do Sul, Campinas do Sul, Cruzaltense, Erebango, Erechim, Erval Grande, Estação, Gaurama, Getúlio Vargas, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios e Viadutos, a comparecer à ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no próximo dia 27 de fevereiro de 2024, às 17 horas e 30 minutos em primeira convocação e, às 18 horas e 30 minutos em segunda e última convocação, na sede do Sindicato, sita à Rua Nelson Elhers, 148, 2º andar, auditório, em Erechim, a fim de deliberar sobre a seguinte: ORDEM DO DIA
1) Análise da proposta de Convenção Coletiva de Trabalho, 2024/2025, a ser negociada junto ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim, com atividades nos municípios de Erebango, Erechim, Estação, Getúlio Vargas e Ipiranga do Sul;
2) Análise da proposta de Convenção Coletiva de Trabalho, 2024/2025, junto ao FECOSUL, com atividades nos municípios de Aratiba, Áurea, Barão de Cotegipe, Barra do Rio Azul, Benjamin Constant do Sul, Campinas do Sul, Cruzaltense, Erval Grande, Gaurama, Itatiba do Sul, Jacutinga, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios e Viadutos;
3) Exame da possibilidade de autorizar a Diretoria da Entidade, através de seu Presidente, a firmar e/ou ratificar acordos durante toda a vigência de seu mandato, podendo incluir cláusula de desconto assistencial em favor da Entidade e delegar poderes;
4) Aprovação proposta patronal a ser encaminhada ao Sindicato dos Empregados e a FECOSUL, para o comércio nos municípios da base territorial do Sindilojas Alto Uruguai;
5) Autorizar a Diretoria da Entidade, através de seu Presidente, a ingressar com dissídio coletivo contra o Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim e FECOSUL, caso inexitosas as negociações extrajudiciais;
6) Autorizar a Diretoria da Entidade, através de seu Presidente, a apresentar reconvenção nos autos do processo de dissídio coletivo, na hipótese de restarem frustradas as negociações com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim e FECOSUL.
7) Nomear ou não Comissão de Negociação para este fim.
Erechim, 02 de fevereiro de 2024.

José Gelso Miola
Presidente

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