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  07/12/2018 - DECRETO Nº 54.364, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.
 


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DECRETO Nº 54.364, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à C irculação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de C omunicação (RIC MS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5002 - No Apêndice XLIV:
é dada nova redação ao item VII, conforme segue:
ITEM CONTRIBUINTES DATA DE
INÍCIO DA
OBRIGATORIEDADE
VII Contribuintes
com faturamento igual ou inferior a
R$ 360.000,00 e superior a R$
120.000,00
01/01/2019
acrescenta o item IX, conforme segue:
ITEM CONTRIBUINTES DATA DE
INÍCIO DA
OBRIGATORIEDADE
IX Demais
contribuintes que promovam
operações de comércio varejista
01/01/2020
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2018.
DOE de 06/12/2018
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.

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