07/12/2018 - DECRETO Nº 54.364, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.
Este documento foi gerado em 06/12/2018 às 09h:34min. DECRETO Nº 54.364, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018. Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à C irculação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de C omunicação (RIC MS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, D E C R E T A : Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 5002 - No Apêndice XLIV: é dada nova redação ao item VII, conforme segue: ITEM CONTRIBUINTES DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE VII Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00 01/01/2019 acrescenta o item IX, conforme segue: ITEM CONTRIBUINTES DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE IX Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista 01/01/2020 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2018. DOE de 06/12/2018 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.
Sindilojas Alto Uruguai Gaúcho 2006 -
Todos os direitos reservados