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  12/07/2016 - COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS
 


A COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS (DIFA) DE EMPRESAS VAREJISTAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
Uma das maiores preocupações das micro e pequenas empresas varejistas gaúchas optantes pelo Simples Nacional é o pagamento do Diferencial de Alíquotas ICMS, corriqueiramente chamado de Imposto de Fronteira ou Difa. Esta exigência ocorre quando a empresa adquire mercadorias originárias de outros Estados da Federação. O chamado Difa é, então, um complemento de ICMS, equivalente à diferença entre a Alíquota Interna do Rio Grande do Sul (18%) e a Alíquota Interestadual praticada nas operações (em média 12%), sendo esta devida ao estado de origem da mercadoria.
O grande problema é que, no caso das empresas optantes pelo Simples, a cobrança do Diferencial é realizada sem gerar qualquer direito de crédito ao contribuinte. Ou seja, o ICMS correspondente ao Diferencial vira um custo. Assim, o tributo acaba por gerar um enorme impacto tributário ao segmento, o que violaria o tratamento diferenciado e favorecido, garantido pela Constituição às micro e pequenas empresas.
A exigência do Difa em relação às empresas optantes pelo Simples Nacional teve sua Repercussão Geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e, desde então, aguarda apreciação pelo STF, que dará a última e definitiva palavra sobre o assunto. Em outras palavras, passará por esta análise a definição pela constitucionalidade da cobrança - e sua consequente manutenção - ou pela inconstitucionalidade - deixando o tributo de ser cobrado e gerando o direito aos contribuintes de resgatar os valores indevidamente pagos.
A questão é que o Estado, quando condenado a restituir um tributo indevidamente pago, cumpre esta determinação pela via dos precatórios, o que torna imprevisível o momento do efetivo retorno dos valores ao caixa da empresa. Assim, para efetivamente resgatar os valores bem como discutir sem sofrer cobranças do Estado, a realização de depósitos judiciais do valor controverso enquanto o Supremo ainda não define a matéria é a estratégia mais segura, conservadora e eficaz.
O Sindilojas Alto Uruguai está à disposição para prestar mais informações.Fonte: Fecomércio/RS - Comissão Permanente do Comércio Varejista.

Erechim/RS, 12 de julho de 2016.


Francisco José Franceschi
Presidente do Sindicato do Comércio
Varejista do Alto Uruguai Gaúcho e
Vice-Presidente do Sistema Fecomércio/RS

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