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  21/08/2017 - CIRCULAR EXPLICATIVA CONJUNTA ENTRE O SINDILOJAS ALTO URUGUAI E O SINDICOMERCIÁRIOS
 


CIRCULAR EXPLICATIVA CONJUNTA ENTRE O SINDILOJAS ALTO URUGUAI E O SINDICOMERCIÁRIOS ERECHIM.

INFORMAMOS QUE A CONVENÇÃO COLETIVA DO SETOR LOJISTA 2017/2018 FOI FIRMADA NA DATA DE 18 DE AGOSTO DE 2017 COM OS SEGUINTES VALORES;

1) PISOS MÍNIMOS PROFISSIONAIS

I) A partir de 1º de Junho de 2017 a 30 de Novembro de 2017, os salários mínimos profissionais serão os seguintes:
a) Empregados em geral no valor de R$ 1.210,00 (hum mil, duzentos e dez reais);
b) Empregados da limpeza no valor de R$ 1.094,00(hum mil e noventa e quatro reais);
c) Empregados com menos de 90 dias de empresa, desde que sem experiência de trabalho em qualquer ramo docomércio no valor de R$ 1.094,00 (hum mil e noventa e quatro reais);

II) A partir de 1º de Dezembro de 2017 a 31 de Maio de 2018, os salários mínimos profissionais serão os seguintes:
a) Empregados em geral no valor R$ 1.230,00 (hum mil, duzentos e trinta reais);
b) Empregados da limpeza no valor de R$ 1.130,00 (hum mil cento e trinta reais);
c) Empregados com menos de 90 dias de empresa, desde que sem experiência de trabalho em qualquer ramo do comércio no valor de R$ 1.130,00 (hum mil cento e trinta reais);

2) REAJUSTE SALARIAL - Os empregados representados pela Entidade Profissional acordante terão seus salários reajustados em 1º de Junhode 2017, no percentual de 3,34 % (três vírgula trinta e quatro por cento).

3) REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL - A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercem-te da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base.

Data Admissão Reajuste (%)
Junho/2016 3,34
Julho/2016 2,86
Agosto/2016 2,20
Setembro/2016 1,89
Outubro/2016 1,81
Novembro/2016 1,64
Dezembro/2016 1,56
Janeiro/2017 1,42
Fevereiro/2017 1,00
Março/2017 0,76
Abril/2017 0,44
Maio/2017 0,36


4) PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS - As diferenças salariais decorrentes da presente Convenção Coletiva de Trabalho serão devidas a partir de 1º de Junho de 2017 e deverão ser pagas na folha referente ao mês de agosto de 2017.
Erechim, 18 de agosto de 2017.
DEBORA MICHELE MARTINS PINTO
PRESIDENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ERECHIM
(SINDICOMERCIÁRIOS)
FRANCISCO JOSE FRANCESCHI
PRESIDENTE
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA EM ERECHIM
(Sindilojas Alto Uruguai Gaúcho)

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