Nova pagina 1
Nova pagina 1
  
  28/02/2022 - Convenção de Horário Getúlio, Estação, Ipiranga e Erebango 2022
 


CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Horário de Funcionamento do Comércio Varejista
GETÚLIO VARGAS, ESTAÇÃO, EREBANGO E IPIRANGA DO SUL - RS
Vigência 1º de Março de 2022 a 31 de Dezembro de 2022

SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO ALTO URUGUAI GAÚCHO (Sindilojas Alto Uruguai) CNPJ n. 89.109.961/0001-42, neste ato representado por seu Presidente, Sr. JOSÉ GELSO MIOLA; e
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ERECHIM - SINDICOMERCIÁRIOS, CNPJ n. 90.868.662/0001-70, neste ato representado por seu Presidente, Sr. DILSON JOSÉ WOSNIAK, celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) do(s) Empregado(s) no Comércio, com abrangência territorial em Getúlio Vargas, Estação, Erebango e Ipiranga do Sul, e as Empresas de qualquer porte, representadas pelo Sindilojas Alto Uruguai, ficando as mesmas sujeitas às penalidades da Lei. (Art. 611 – A – CLT).

CLÁUSULA TERCEIRA - DIAS, HORÁRIO DE ABERTURA E FECHAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - HORÁRIO DE ABERTURA DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA: De Segunda a Sexta-feira, os estabelecimentos comerciais poderão abrir, com a atividade laboral de funcionários, para atendimento do público das 08h às 19h, exceto nos sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e municipais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - HORÁRIO AOS SÁBADOS: Nos Sábados os estabelecimentos comerciais poderão abrir para atendimento do público, com a utilização de mão de obra empregada, também no turno da tarde, das 08h às 17h, conforme os dias e horários específicos mencionados a seguir:
I) Os estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas Alto Uruguai poderão abrir os seus estabelecimentos comerciais para ao público, com a utilização de mão de obra empregada, nos sábados de março a dezembro de 2022, de acordo com o cronograma abaixo:
MARÇO, Sábados dia 05;
ABRIL, Sábados dias 09;
MAIO, Sábados dias 07;
JUNHO, Sábados dias 11;
JULHO, Sábados dias 09;
AGOSTO, Sábados dias 06;
SETEMBRO, Sábados dias 10;
OUTUBRO, Sábados dias 08;
NOVEMBRO, Sábados dias 12;
II) Nos meses de março a novembro/ 2022, as horas extras dos empregados realizadas no primeiro sábado do mês, serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento).
OBS: Nos sábados não mencionados na relação acima, parágrafo segundo, inc “I”, as lojas do comércio varejista somente poderão abrir na parte da manhã.
DEZEMBRO: Sábados dias 03, 10 e 17, das 08h00min às 17h00min.
1) Dezembro: Dias 12, 13, 14, 15, 16, o horário de atendimento das 08h00min às 19h.

2) Dezembro: Dias 19, 20, 21, 22, 23, o horário de atendimento das 08h00min às 20h.

3) Dezembro: Dia 18 (DOMINGO), o horário de atendimento das 14h00min às 19h. com pagamento de 100% (Cem por cento) de horas extras (não podendo ser compensado). A empresa poderá fazer a antecipação do DSR referente ao domingo trabalhado.

4) Dezembro: Dia 24, (Véspera de Natal), horário de atendimento das 08h00min às 17h00min;

5) Dia 31, (Véspera de Ano Novo), horário de atendimento das 08h00min às 12h.

1) LANCHE DEZEMBRO: Para o lanche no mês de dezembro, deverá ser pago antecipadamente o valor de 1.4% do piso da categoria, a partir da 5.ª (quinta) hora, para o colaborador que tiver a jornada estendida no dia.

2) No mês de dezembro das horas extras trabalhadas, só poderá ser realizada a compensação de 08hs, por colaborador, as demais deverão ser pagas com 50% (cinquenta por cento), exceto as do domingo, dia 18/12/2022, serão pagas com o adicional de 100% (cem por cento).


PARÁGRAFO TERCEIRO - DA POSSIBILIDADE DE ABERTURA EM SÁBADOS NÃO CONVENCIONADOS
Os estabelecimentos comerciais representados pelo Sindilojas, caso desejam funcionar, contando com a mão de obra de funcionários, além dos Sábados aqui já convencionados, previstos no parágrafo anterior, deverão cumprir com as seguintes disposições.

I – A loja interessada deverá, necessariamente, solicitar com sete dias de antecedência, autorização de abertura junto ao Sindilojas Alto Uruguai e Sindicomerciários, os quais avaliarão acerca do deferimento ou não da solicitação de abertura apresentada;

II – Juntamente com a solicitação as Entidades sindicais a loja interessada deverá mandar, CNPJ, EMAIL, Nome do responsável pela empresa, número de telefone de contato do responsável, e número de empregados da mesma.

III – Uma vez aprovado o pedido de abertura aos sábados, domingos e feriados por parte do Sindilojas Alto Uruguai e Sindicomerciários, será confeccionado Acordo Coletivo especifico de Horário Especial para Loja, o qual deverá ser ratificado por ambas entidades sindicais, bem como assinado pelo representante legal da loja solicitante.

PARÁGRAFO QUARTO – OUTRAS EMPRESAS POR SETORES DO COMÉRCIO
As lojas de PET SHOP, PRODUTOS E SERVIÇOS DE BELEZA, PIERCING, TATUAGENS, ARTIGOS GAUCHESCOS, FLORES e LIVRARIAS/MATERIAL ESCOLAR, interessadas em realizar abertura além destes horários aqui convencionado, as mesmas deverão solicitar autorização de abertura junto ao Sindilojas Alto Uruguai, através do email: sindilojas@sindilojasaltouruguai.com.br ou Sindicomerciários, email: sindicomerciarios.erechim@gmail.com, com sete dias de antecedência, os quais avaliarão acerca do deferimento ou não da solicitação de abertura apresentada. Esta regra, de abertura especial não é válida para o estabelecimento comercial que venha comercializar os produtos excepcionalmente onde ocorre maior demanda de consumo, seguindo as mesmas regras do parágrafo anterior.

CLÁUSULA QUARTA - FECHAMENTO DA JORNADA SEMANAL A jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais terá como limite de fechamento de segunda feira até sábado.

CLÁUSULA QUINTA - DECISÃO DAS ASSEMBLEIAS
Por decisão das Assembleias Gerais Extraordinárias do Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim - SINDICOMERCIÁRIOS, e do Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai Gaúcho – SINDILOJAS ALTO URUGUAI, a categoria das duas entidades autorizou os representantes estabelecer Convenção Coletiva de Trabalho de Horário de Funcionamento do Comércio das cidades de Getúlio Vargas, Estação, Erebango e Ipiranga do Sul, para o ano de 2022, conforme segue os termos nesta Convenção de Horário.
I) A presente Convenção Coletiva de Trabalho de Horário de Funcionamento do Comércio abrange os empregadores e empregados do Comércio Varejista da cidade de Getúlio Vargas, Estação, Erebango e Ipiranga do Sul, e suas bases territoriais, representados pelo Sindicato do Comércio Varejista Do Alto Uruguai Gaúcho – Sindilojas Alto Uruguai, independentemente do empregador ser associado ou não da entidade sindical patronal e independentemente de possuir ou não e/ou de utilizar ou não mão de obra de empregados. Sendo proibida a abertura das empresas, de qualquer porte, exceto através de acordo coletivo especial, firmado entre o Sindilojas Alto Uruguai e o Sindicomerciários. Sujeitos às penalidades da Lei. (Art. 611 – A – CLT).
CLÁUSULA SEXTA - RENEGOCIAÇÃO
Sempre que houver um fato relevante de interesse das partes, qualquer das duas entidades poderá convocar a outra, para fins de renegociação das cláusulas estabelecidas, inclusão ou exclusão de cláusulas da presente convenção, mediante Termo Aditivo, sem a necessidade de convocação de nova Assembleia Geral Extraordinária.

CLÁUSULA SÉTIMA - Nos demais horários não convencionados neste instrumento coletivo, fica expressamente proibida à utilização de empregados e pessoas estranhas ao contrato social da empresa, independente do porte da empresa, exceto através de Convenção Coletiva Especial e Específica, que venha a ser firmada entre o Sindilojas Alto Uruguai e o Sindicomerciários.

CLÁUSULA OITAVA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Na hipótese de descumprimento de alguma das disposições previstas na presente Convenção Coletiva de Trabalho de Horário de Funcionamento do Comércio, o empregador pagará de 100% (cem por cento) do salário mínimo profissional da categoria fixado para a função em geral, sendo que a multa será devida por empregado que eventualmente tenha laborado em data/horário não convencionado/permitido ou outra cláusula que a empresa deixar de cumprir, bem como para cada irregularidade constatada, revertido em favor da entidade sindical.

CLÁUSULA NONA - SUBSTITUIÇÃO DE LEI MUNICIPAL
A presente Convenção Coletiva de Trabalho, substitui excepcionalmente nos meses, dias e horários mencionados a Lei Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO
Os acordos coletivos de trabalho envolvendo empregados e empresas representadas pelas entidades convenentes, inclusive que tratam especificamente nos lucros e resultados, deverão ser obrigatoriamente assistidos e firmados pelo sindicato econômico, sob pena de ineficácia.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO
O Sindicomerciários e o Sindilojas Alto Uruguai estão autorizados a realizar fiscalização, conjunta ou individualmente, junto aos empregadores para fins de verificação do cumprimento da presente Convenção Coletiva de Trabalho de Horário de Funcionamento do Comércio, sem aviso prévio para o fiel e integral cumprimento do acordo estabelecido.

CLÁUSULA SEGUNDA - FORO
As partes estabelecem que o Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou seu fiel cumprimento, sobre as matérias estabelecidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho de Horário de Funcionamento do Comércio, será a Vara da Justiça do Trabalho de Erechim.
Erechim, 28 de Fevereiro de 2022.

JOSÉ GELSO MIOLA
Presidente
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO ALTO URUGUAI GAÚCHO
(SINDILOJAS ALTO URUGUAI)

DILSON JOSÉ WOSNIAK
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ERECHIM

Sindilojas Alto Uruguai Gaúcho 2006 - Todos os direitos reservados