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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

O Sindicato do Comércio Varejista de Erechim – SINDILOJAS, representado por seu Presidente o Sr. Francisco José Franceschi e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim – SINDICOMERCIÁRIOS, representado por seu Presidente o Sr. Wilmar Wilson Kwoll, convencionam pela presente Convenção Coletiva de Trabalho no que se segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O expediente dos estabelecimentos comerciais da categoria do comércio varejista excepcionalmente e por força da presente convenção coletiva, para o dia 31 de Agosto de 2002, será das 8:00 às 17:30 horas.

CLÁSULA SEGUNDA

As horas laboradas pela parte da tarde serão consideradas horas extraordinárias, que serão pagas em folha de pagamento com acréscimo de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a hora normal.

Parágrafo Primeiro

Ao final do expediente, cada empregado que laborou receberá a importância de R$ 15,00 (quinze reais) a título de antecipação salarial referente às horas extras, em moeda corrente, parcela essa que será compensada quando da satisfação daquela jornada.

Parágrafo Segundo

a empresa somente poderá utilizar mão-de-obra de trabalhadores que mantenham vínculo empregatício com a mesma, e que trabalhem para a Empresa regularmente de Segunda a Sábado.

CLÁSULA TERCEIRA

Estão dispensadas de laborar o empregado estudante, empregada gestante e a empregada com bebê até a idade de 18 meses.

CLÁSULA QUARTA

As empresas que tiverem interesse em abrir no dia 31/08 pela parte da tarde, terão que protocolar até às 11:30 horas dia 29/08 na Secretaria do Sindicomerciários, requerimento solicitando autorização para abertura excepcional do estabelecimento.

Parágrafo Único

À solicitação deverá vir em três vias, onde conste a escala de trabalho em caso da utilização de mão de obra de empregado e a assinatura do respectivo colaborador.

CLÁSULA QUINTA

Os sindicatos acordantes formarão uma comissão paritária para fins de fiscalizar o cumprimento de acordos e convenções coletivas de trabalho, com as seguintes especificações legais:

a) Fiscalizar, através de visitas nas empresas, quando a comissão entender devida, sem aviso prévio, nas datas de labor fixadas nos acordos e convenções coletivas de trabalho, o fiel e integral cumprimento das cláusulas estipuladas nos acordos e convenções coletivas de trabalho;

b) Requerer e fiscalizar, a apresentação das folhas de pagamento para fins de conferência e comprovação do pagamento das horas extras, ocorridas nos sábados à tarde conforme previstas em convenções coletivas e acordos intersindicais;

c) Requerer e fiscalizar, a apresentação dos registros de horários, livro ponto ou cartão mecanizado para fins de conferência da ocorrência de horas extras e respectivas compensações realizadas conforme previsto em convenções coletivas e acordos intersindicais;

d) Lavrar o Auto de Fiscalização em caso de alguma irregularidade encontrada referente acordos e convenções coletivas de trabalho;

e) Requerer da empresa a apresentação da quitação da contribuição sindical e das contribuições assistenciais dos empregados e da empresa, relativa aos últimos 05 (cinco) anos;

f) Requerer dos órgãos competentes, os meios para fins de obter o cumprimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho convencionadas entre as duas entidades sindicais.

CLÁSULA SEXTA

A empresa que cometer alguma irregularidade e que notificada pela comissão paritária e/ou por um dos sindicatos acordantes, e não sanar em 30 (trinta) dias a irregularidade, não terá a autorização para abrir o estabelecimento em datas especiais que vierem a ser estabelecidas posteriormente.

CLÁSULA SÉTIMA

As matérias discutidas na presente convenção coletiva de trabalho serão dirimidas na Vara do Trabalho de Erechim, e suas Instâncias Superiores, sendo este o foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou seu fiel cumprimento.

E por estarem perfeitamente de acordo com o que aqui está expresso, firmam as partes.

Erechim, 23 de Agosto de 2002

Wilmar Wilson Kwoll
Pres. Sindicomerciários
Francisco José Franceschi
Presidente do Sindilojas

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