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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO INTERSINDICAL ENTRE O SINDICOMERCIÁRIOS E O SINDILOJAS PARA REALIZAÇÃO DA FEIRA FEVESTE – FEIRA DO VESTUÁRIO DE ERECHIM

De comum acordo entre o Sindicomerciários representando os empregados e o Sindilojas representando as empresas signatárias, Pomba Branca, Loja Renner, Vitória Calçados, Requinte Enxovais, Tezão, Garajão, Dado Kids, Lorenci, Dagiar Moda Íntima, Mara Confecções, Opinião, Marcolin, Index Store, Franciane, Ela & Ela Confecções, Indecisão e Casas Rayon, com concordância dos empregados conforme autorização anexa, a presente a abertura excepcional dos estabelecimentos comerciais será nas seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DIAS E HORÁRIOS

A presente feira funcionará no prédio do Centro de Eventos Plaza Imigrante localizado na Av. Maurício Cardoso 230, 2º andar, nos seguintes dias e horários:
a) – Quinta – feira, dia 06/01/05 das 18 às 22h;
b) – Sexta – feira, dia 07/01/05 das 10 às 22h;
c) – Sábado, dia 08/01/05 das 10 às 22h;
d) – Domingo, dia 09/01/05 das 10 às 20h.

CLÁUSULA SEGUNDA – HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO

I) - PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS: Todas as horas extras serão pagas na folha de pagamento do mês de janeiro de 2005 na seguinte forma:
a) - As horas extras dos dias sobre o valor da hora normal com o adicional de 50% (cinqüenta por cento);
b) - As horas extras do Domingo dia 09 (nove) com o adicional sobre o valor da hora normal de 100% (cem por cento);
II) - ANTECIPAÇÃO DE VALORES: No final do expediente de Domingo será feita uma antecipação salarial no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), descontando o valor antecipado quando da quitação das horas extras pela folha de pagamento;
III) - FOLGA: Pelo trabalho do Domingo, além do pagamento com horário extraordinário o empregado terá uma folga de um dia a ser concedido nos próximos 30 dias;
IV) - COMISSIONISTA: A folga do comissionista será considerada e paga como um dia equivalente de repouso remunerado, quando da divisão da comissão pelos dias efetivamente trabalhados e multiplicado pelos domingos e feriados do mês de janeiro de 2005;
V) - LANCHE: a) - O empregador antecipará em moeda corrente o valor de R$ 6,00 (seis reais) para que o empregado escolha o local e tipo de lanche que irá comer;
b) - O intervalo para lanche será de 30 (trinta) minutos considerados com hora extraordinária;

CLÁUSULA TERCEIRA: MULTA

O empregador que descumprir com alguma cláusula estabelecida no presente acordo pagará ao Sindicomerciários uma multa no valor de R$ 212,50 (duzentos e doze reais e cinqüenta centavos) por empregado da empresa.

CLAUSULA QUARTA

Para os demais casos não estabelecidos pelo presente acordo vale as condições estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho, estabelecida entre o Sindicomerciários e o Sindilojas para âmbito de toda a categoria empresarial representada pelo Sindilojas.

CLAÚSULA QUINTA

As empresas signatárias poderão participar deste tipo de evento a cada intervalo de 06 (seis) meses.

CLÁUSULA SEXTA

O presente acordo substitui excepcionalmente as Leis Municipais que disciplinam o horário do comércio e a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre as Entidades Sindicais para o ano de 2005.

E, por estarem de acordo assinam o presente acordo coletivo de trabalho o Sindicomerciários em nome dos empregados e o Sindilojas em nome das empresas signatárias acima mencionadas.

Erechim, 05 de Janeiro de 2005

Wilmar Wilson Kwoll
Pres. Sindicomerciários
Francisco José Franceschi
Presidente do Sindilojas

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